Administração
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* Conselho de Administração do CIH
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O Centro contará com um Conselho de Administração, tendo um
terço de seus membros renovado a cada três anos, e será integrado por:
a) um representante do Governo Brasileiro, por meio do Presidente do COBRAPHI - Brasil;
b) um representante do Governo Paraguaio, por meio do Presidente do CONAPHI - Paraguai;
c) um representante de uma das instituições-membro do COBRAPHI - Brasil;
d) um representante de uma das instituições-membro do CONAPHI - Paraguai;
e) um representante da UNESCO, indicado por seu diretor-geral;
f) um representante indicado pelo diretor-geral Brasileiro da Itaipu;
g) um representante indicado pelo diretor-geral Paraguaio da Itaipu;
h) um representante de organização intergovernamental ou internacional não-governamental que contribua substancialmente para o orçamento anual do Centro Internacional. Essa representação será definida e renovada por decisão do Conselho de Administração, limitando-se a até três organizações;
i) um representante de cada uma das 6 (seis) sub-regiões geográficas da UNESCO.
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